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O casamento civil



Olá! Na semana passada procurei esclarecer a primeira dúvida que paira na cabeça dos casais apaixonados quando finalmente resolvem passar o anel para a outra mão: Quanto custa se casar? Para ver a matéria, clique aqui. Esta semana conversaremos sobre o Casamento Civil, que foi iniciado no Brasil somente no final do século XIX. Antes disso, só havia casamento religioso.

Mas você sabe qual é a documentação necessária? Já decidiu em qual regime de casamento irá se enquadrar? E quanto àquela história do sobrenome? Tratar destes assuntos pode não ser tão divertido quanto experimentar vestidos e fazer testes de maquiagem, mas tudo isso é de vital importância. Caso contrário você continuará solteira. Portanto, fique ligada!

1) Documentação Necessária:

  • Certidão de nascimento;
  • Cédula de identidade ou outro documento que tenha o mesmo valor;
  • Declaração do estado civil, comprovante de residência dos noivos e de seus pais;
  • Declaração de pessoas sob cuja dependência legal esteja;
  • Declaração de duas testemunhas maiores de idade, parentes ou não, que confirmem conhecê-los e que não há impedimentos para o casamento;
  • No caso de viúvos, certidão de óbito do cônjuge falecido;
  • Para divorciados ou para quem teve um casamento anterior anulado, a sentença de anulação ou a sentença de divórcio.

2) Tipos de Casamento Civil:

De acordo com a legislação brasileira, existem quatro tipos de regime de casamento:

  • Separação de Bens: os bens adquiridos tanto antes quanto depois do casamento pertencem a cada uma das partes;
  • Comunhão Universal de Bens: Os bens adquiridos tanto antes quanto depois do casamento pertencem ao casal;
  • Comunhão Parcial de Bens: todos os bens adquiridos depois do casamento são do casal;
Participação Final nos Aqüestos: é o que determina que à época da dissolução da sociedade conjugal cabe a cada cônjuge o direito à metade dos bens adquiridos pelo casal, a título oneroso, na constância do casamento. Entende-se por Bens Aqüestos os adquiridos na vigência do matrimônio.

3) Sobrenome:

Segundo a Lei Civil vigente no Brasil, a noiva pode acrescentar o sobrenome do noivo a seu nome e, da mesma forma, o noivo também pode acrescentar o sobrenome de sua noiva ao seu nome, porem nos dois casos não é permitido retirar nenhum de seus nomes de batismo. Quando se acrescenta um sobrenome ao nome de batismo, deve-se fazer a troca de todos os documentos, como  o CPF, Título de Eleitor, CNH, RG, assinaturas de bancos, etc. Para isso, basta levar a Certidão de Casamento em todos os órgãos responsáveis.

Pois é minha cara! Como você pode ver não basta apenas que o casal esteja apaixonado. É preciso cumprir leis, portanto não faça nada que possa te levar a arrependimentos.
Fique ligada! Um grande abraço e até semana que vem!


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